O presidente do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE), ministro Luiz Fux, voltou a afirmar nesta quinta-feira, que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso o resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas.
O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que ” é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o artigo.237 ( influência do poder econômico), ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado pela lei”.
O ministro ressaltou que há uma preocupação da Justiça Eleitoral de combater fake news sem mitigar a liberdade de opinião e a liberdade de expressão. ” O ponto que distingue uma coisa da outra é a má fé, é a propaganda enganosa sabidamente inverídica que causa dano irreparável a candidatura alheia”.
Notícia tipo “crucifixo enviado pelo Papa”, correto?!?