O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto nesta 6ª feira (08 fev.) no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, que concede indulto (perdão de pena) para presos com doenças graves e doentes terminais. O benefício de liberdade não será dado aos que foram condenados por corrupção, tráfico de drogas e crimes violentos.
O documento será publicado no Diário Oficial desta 2ª (11.fev).
O texto prevê indulto nos seguintes casos:
- por paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial ou laudo por médico designado pelo juízo;
- por doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, comprovada por laudo médico oficial ou laudo por médico designado pelo juízo;
- por doença grave, neoplasia ou aids, desde que em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial ou laudo por médico designado pelo juízo;
- por doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, comprovada por laudo médico oficial ou laudo por médico designado pelo juízo;
- por doença grave, neoplasia ou aids, desde que em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial ou laudo por médico designado pelo juízo• Indulto poderá ser concedido, ainda que:
- a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento do recurso da defesa em instância superior;
- não tenha sido expedida a guia de recolhimento.
O indulto fica proibido para os seguintes crimes:
- crime hediondo;
- crime cometido com grave violência contra pessoa;
- tortura, organização criminosa e terrorismo;
- estupro, assédio sexual;
- peculato, concussão, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência;
- tráfico de drogas.
Você precisa fazer log in para comentar.