O juiz Wellington da Silva Medeiros, do Tribunal do Júri de Águas Claras (DF), emparedou um advogado que pediu a revogação da prisão preventiva de seu cliente com base na Lei de Abuso de Autoridade.
Segundo a lei, que ainda não está em vigor, “constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”.
O juiz Wellington da Silva Medeiros, do Tribunal do Júri de Águas Claras (DF), emparedou um advogado que pediu a revogação da prisão preventiva de seu cliente com base na Lei de Abuso de Autoridade.
Segundo a lei, que ainda não está em vigor, “constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”.
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