
O jornalismo da República de Curitiba, traz uma excelente notícia, tanto para as empresas e principalmente para os trabalhadores.
Diferente do alarde que veículos esquerdistas divulgam, a notícia é boa para ambos os lados.
A partir do limiar de 2020 (1º de Janeiro), as empresas deixarão de pagar a multa adicional do “FGTS”, 10% do *Fundo de Garantia do Tempo de Serviço* nas possíveis demissões de trabalhadores.
Atualmente funciona assim:
As empresas pagam 50% de multa nas demissões.
40% ficam com o trabalhador.
10% são destinados aos cofres da união, que são repassados para a administração do fundo.
Destacamos que os 10% pagos pelas empresas correspondem a 5, 4 milhões. Portanto, essa decisão representa um alívio para as empresas e o fim do adicional da multa não vai alterar em nada o quanto o trabalhador receberá.
Por: Júnior Santos da República de Curitiba.
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